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25 de Abril de 2024

As doações eleitorais de acordo com a reforma eleitoral de 2015

há 8 anos

Com a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações iniciando esta semana e findando no começo de agosto surgem inúmeros questionamentos em relação as mudanças trazidas pela Lei nº. 13.165/2015, inclusive sobre sua constitucionalidade.

A Reforma Eleitoral de 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir grandes mudanças na legislação eleitoral, especificamente na Lei das Eleicoes, Lei nº. 9.504/1997, na Lei dos Partidos Políticos, Lei nº. 9.096/1995, e no próprio Código Eleitoral, Lei nº. 4.737/1965.

Entre estas alterações, encontramos a mudança nos prazos para as convenções partidárias, na própria filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, reduzido pela metade.

Mas, a mais discutida das alterações diz respeito as doações eleitorais!

Neste ano, as campanhas eleitorais serão financiadas tão somente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário, não sendo aceitas doações por pessoas jurídicas ou doações de autoridades públicas.

Inconformados, os partidos tentam algum meio das doações não serem tão restringidas.

Inclusive, nesta semana passada, a Procuradoria Geral da República, manifestou-se por meio de parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5.494, proposta pelo PR, afirmando que a proibição de autoridades públicas doarem a partidos políticos, apesar de limitar o direito constitucional do cidadão que ocupa esse tipo de cargo, deve ser mantida por ser uma medida proporcional, evitando relações partidárias promíscuas e mantendo a escolha dos profissionais baseada somente em sua capacidade técnica.

Referência: Conjur

Por Tamize Ferreira – OAB/RS 100.828 Jobim Advogados Associados E-mail: tamize.ferreira@jobimadvogados.com.br.

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