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19 de Abril de 2024

Usuários do Ebay, comemorem - firmado teto de $100 para isenção de compras no exterior

A limitação da norma administrativa frente à lei.

há 8 anos

Muitos gaúchos devem agradecer à Carla Kramp, e principalmente à Dra. Marlene Ione Kramp, respectivamente autora e procuradora na demanda que harmonizou a jurisprudência do Estado do Rio Grande do Sul, com o entendimento dos demais Estados pertencentes ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.

Pois, com o aumento do teto de US$ 50,00 para US$ 100,00 da encomenda de produtos estrangeiros, que ficam sujeitos da isenção do imposto de importação, a felicidade fica estampada no semblante do consumidor Rio-Grandense.

O entendimento da Primeira Turma do TRF4 no julgado nº 5034621-13.2015.404.7000, destaca que o Princípio da Legalidade foi claramente violado.

De modo que, a autoridade administrativa que limita a quantia inferior a US$50 (cinqüenta dólares) não poderia por meio de ato administrativo extrapolar os limites estabelecidos em lei, ocorrendo quando a Portaria MF 156/99 e a IN 096/99 exigem especificamente que o remetendo e o destinatário sejam pessoas físicas.

Conforme disposto no artigo , inciso II, do Decreto-Lei nº 1.804/80, as remessas de até US$ 100,00 (cem dólares) estão isentas do Imposto de Importação, quando destinadas às pessoas físicas. Desta forma não pode a Portaria do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa mencionadas restringir o dispositivo legal amparado pelo Princípio Constitucional.

Com isso, a Receita Federal, diante de tal posicionamento adotado pelo RS, se obriga a cumprir a lei, deixando os contribuintes satisfeitos ao realizarem suas encomendas do exterior sem a elevada tributação nos produtos adquiridos.

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32 Comentários

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É mas não é. Para ter essa isenção tem que entrar na justiça. Não é automático. A receita não respeita e ninguém do governo toma uma atitude para por ordem nessa ilegalidade. continuar lendo

“Se a vida lhe der um limão faça uma limonada!”

A Receita Federal continuará tributando essas remessas internacionais, mesmo com a jurisprudência do TRF. Fazem, ou não fazem o que querem, porque não tem consequência. Se algum contribuinte quiser garantir seus direitos precisará ingressar com ação judicial, e a maioria não quer ter o trabalho e o custo deste processo.

Porém, se algum advogado se especializasse nessa causa, e patrocinasse ações coletivas, provavelmente muitos contratariam seus serviços. continuar lendo

Isso ocorre porque somos uma manada. Temos o hábito de não exigir que qualquer despacho tenha seu autor explicitado. Não temos que processar a instituição, mas sim o funcionário responsável por esse ou aquele despacho. Eles tripudiam e se mantêm resguardados pela nossa burrice e pela diluição, pondo o nome da Instituição à frente como barricada. A partir do momento em que o funcionário tiver que enfrentar os tribunais para justificar seus atos ilegais, começaremos a nos libertar desse verdadeiro terrorismo que eles perpetram diariamente contra o cidadão. continuar lendo

Sebastião, para tal a legislação vigente deveria mudar pois o agente quando atua o faz em nome da instituição. Respondendo somente em ação regressiva nos casos de culpa ou dolo. Não se presume a responsabilidade civil do agente. continuar lendo

Alguém com mente e corpo sãos, acredita que um órgão oriundo de um governo atestadamente corrupto tem condições físicas e morais para seguir a lei. Se assim o fizesse seria desnecessário o Juiz Sergio Moro e Cia, bastaria analisar o patrimônio e o salário de cada politico no Brasil. Acredito que nem politico de minha pequena cidade, quase uma vila, conseguiria provar seus bens após um mandato de quatro anos. É patente e afrontante o crescimento patrimonial, só a receita que é cega, surda e muda não percebe. Pode ser pessimismo exagerado, mas nós nunca mais conseguiremos sair do quarto para voltar a ser terceiro mundo. Em breve estaremos recebendo ajuda daqueles países africanos que hoje fazem parte do circulo da fome. continuar lendo

Não sei se dá pra confiar. Meu marido é americano e andaram taxando presentes de natal....pijaminhas, jogo americano de toalha, echarpe! Coisinhas de parentes, sem valor , mesmo porque lá ninguém liga pra perfumes ou eletronicos, nem pra bolsas que nós brasileiros gostamos. Só trNqueira e veio imposto alto. Pedi que abrissem os pacotes, indignada que fiquei, recusarm e me mandaram a taxa pra pagar. Veio de pessoa física para fisica, o total do pacote nem chegava a U$50,00! Fizeram isso 4 vezes......agora só recebemos cartão de natal ....affff continuar lendo

perfeito! Exatamente isto que acontece. Não existe critério baseado em lei nenhuma. continuar lendo